Por ROBERTO SCHULTZ.
As instabilidades ocorrem, o tempo todo, especialmente no Sistema de Compras do Governo Federal (chamado de Comprasnet).
E se essa instabilidade do Sistema do governo federal (que é diferente da instabilidade da sua máquina, ou do seu provedor) isso, se for devidamente COMPROVADO (a instabilidade), e o licitante de fato NÃO CONSEGUIR enviar sua documentação/proposta pelo Sistema, há condições para reverter a situação (administrativa ou judicialmente).
Revertemos, recentemente (pouco antes da pandemia), uma situação assim no Rio de Janeiro (na via judicial). Infelizmente, a coisa ficou tão confusa (o pregoeiro não aceitava o seu erro em desclassificar a licitante, minha cliente, que NÃO CONSEGUIU enviar a proposta) que o órgão acabou anulando o pregão eletrônico.
O desejado não foi isso, mas foi a solução que o órgão arranjou para resolver a sua própria teimosia.
O mais irônico é que era um pregão de Tecnologia da Informação e da Comunicação. Onde se discutiu... a INSTABILIDADE do sistema de TIC, para receber as propostas dos licitantes.
Há uma série de elementos de fato (e não apenas de direito) que irão contar na análise; pelo Judiciário ou por um julgador administrativo, de quem tem razão numa situação como essa. O "segredo", claro, e como sempre, está em procurar ser diligente. No caso que enfrentamos, o nosso cliente foi diligente e conseguiu reunir boas provas técnicas e de fato de que realmente não conseguiu enviar o arquivo com a sua proposta no ambiente do pregão eletrônico. O que é bem diferente de desistir ou de estar atrasado, com problemas na sua própria internet ou no seu equipamento (e não propriamente no sistema do pregão).
Uma das alegações que fatalmente surge (e pesquisamos a fundo a jurisprudência para conseguir alcançar êxito nesse caso) contra o licitante pelos órgãos da Administração é a alegação de que o arquivo "é muito pesado para o sistema", ou seja, que possui uma configuração digital que torna lenta ou impossível a sua remessa pelos meios eletrônicos normais ou que extrapola os limites expressamente permitidos pelo sistema. Até nessas alegações, geralmente, há um "furo da bala" que nos permite ver que não é bem assim e enfrentar a questão.
Recomendação FORTE aos participantes de pregões, em casos assim: tome as devidas precauções e faça os devidos REGISTROS DA INSTABILIDADE junto ao ambiente do pregão (ou ao próprio pregoeiro) já DURANTE A SESSÃO (não deixe pra DEPOIS). Isso ajuda a resguardar o seu direito.
Além disso, mantenha devidamente monitorado o seu sistema. Fica "feio" alegar uma série de problemas técnicos e esses problemas estarem na sua máquina ou na sua conexão com a internet e não no sistema do pregão.
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