Por Roberto Schultz.
A Portaria Interministerial MF/MPO/MGI nº 1, publicada no DOU em 11 de janeiro de 2023, dispõe sobre a implementação de ações voltadas a uma política de gestão de custos e programas no âmbito da administração direta do Poder Executivo Federal.
O objetivo é nobre.
Visa aumentar a capacidade de investimentos da União, e por meio da revisão e renegociação de contratos administrativos (superiores a R$ 1 milhão), a Administração direta deverá dar uma "auditada" neles e ver se mantém os contratos firmados ANTES de Lula (e, portanto, sob o tumultuado Bolsonaro), verificando a necessidade de MANTÊ-LOS, REDUZIR VALORES E/OU QUANTIDADES ou EXTINGUI-LOS.
A "renegociação" significa ACORDO. E quando se fala em ACORDO, não se entra NO MÉRITO. O mérito, num acordo, fica láááá para trás, esquecido.
Portanto, não tente discutir se foi "bem comprado", se foi "mal comprado", ou se "o gestor era muito cuidadoso e estava certo".
Ainda mais num contexto de POLARIZAÇÃO entre um governo que saiu cheio de suspeitas sobre os ombros e outro governo que entrou cheio de vontades nos olhos.
Procure JUSTIFICAR A RAZÃO pela qual você NÃO CONSEGUE REDUZIR PREÇOS sem ter PREJUÍZOS com o seu contrato e, claro, faça isso COMPROVANDO com documentos (inclusive notas fiscais), comparativos de mercado e demais provas.
Essa "renegociação" nada mais é do que um PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO dos contratos.
Só que, agora, feito PELA ADMINISTRAÇÃO.
E PARA BAIXO.
Lembra dos pedidos feitos, há alguns anos atrás, pelo Governo, para rever contratos em andamento ou já encerrados, por consequência da DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO?
A lógica agora é a mesma.
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