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LICITAÇÃO: "FIGURINHA COM GARRANCHOS, COLADA" OU UMA ASSINATURA DIGITAL, CERTIFICADA E VÁLIDA?

Atualizado: 23 de jun. de 2022


por Roberto Schultz.



Tem gente assinando proposta e documentação, em licitações, com "figurinhas" (imagens) reproduzindo a sua própria assinatura gráfica (feita a caneta), num ato semelhante a "colar uma figura" no meio desses documentos.


E a Administração; boa parte das vezes, está aceitando isso.


Em alguns casos, porque acredita que seja "tudo a mesma coisa".


E obviamente não é.


Está custando a evoluir a certificação digital a ponto das pessoas saberem distinguir, perfeitamente, o que seja uma ASSINATURA ELETRÔNICA (que; a maioria ainda não sabe, se apresenta sob as modalidades assinatura simples; assinatura qualificada e assinatura avançada) e o que seja uma ASSINATURA ESCANEADA.


A primeira é aquela com certificação digital de acordo com as disposições normativas da ICP_Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – e da respectiva autoridade certificadora e que; no caso de nós advogados por exemplo, é a Autoridade Certificadora da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (ACOAB).


Uma "assinatura gráfica" (aquela "fotinho" em jpeg reproduzindo os garranchos ilegíveis dos quais você muito se orgulha e que chama de "minha assinatura"; alguns deles com três pontinhos em triângulo e várias curvas mirabolantes) tem valor apenas para fins de visualização.


Num caso assim, a assinatura efetivamente válida (e certificada digitalmente) está incorporada ao arquivo do documento, ficando meio que "no DNA" (para usar um chavão repetitivo, hoje em dia) desse documento. O ícone com os dados da mesma assinatura usualmente encontra-se na barra de ferramentas do navegador.


Então, não se iluda, porque o seu documento com uma "figurinha colada" é apenas e tão somente uma ASSINATURA ESCANEADA, que não tem qualquer valor jurídico.


Sendo a "colagem" que efetivamente é, qualquer pessoa pode fazê-lo (inclusive com a sua assinatura, mesmo que você jamais quisesse assinar aquele documento).


Segundo a definição largamente encontrada na Internet, a assinatura escaneada se trata da reprodução de uma assinatura convencional realizada de próprio punho, por meio de aparelhos como máquinas fotográficas e escâner, cujo objetivo é aplicá-la no âmbito digital.


Também é unânime o entendimento de que as mesmas são passíveis de fraude, principalmente por roubo de identidade.


Então, isso não corresponde a uma assinatura eletrônica.


Nada impede que você coloque; junto com uma assinatura digital (certificada e válida), uma representação gráfica dos seus "risquinhos", para que você possa mostrar depois o "jeito bacana" que você assina com a caneta e num papel.


Mas não será essa representação gráfica, o que juridicamente vale.


Todas as definições do que seja uma assinatura eletrônica legítima e juridicamente aceitável para efeitos da assunção de obrigações perante os entes públicos estão previstas em Lei específica e entre essas definições NÃO SE ENCONTRA uma assinatura meramente escaneada.


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já apreciou a questão; no âmbito e na discussão de validade de um documento utilizado num processo judicial, e nesse julgado decidiu que tais assinaturas escaneadas são "processualmente inválidas"


Também o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em julgado com mais de quinze anos (datado de 2006), que nesses casos se trata de um documento "...cuja originalidade não é possível afirmar sem o auxílio de perícia técnica. 3. A necessidade de regulamentação para a utilização da assinatura digitalizada não é mero formalismo processual, mas, exigência razoável que visa impedir a prática de atos cuja responsabilização não seria possível." . Naquele tempo e naquele julgado o STF chamou a assinatura escaneada de "mera chancela eletrônica".


Também neste ano de 2022, um dos tribunais regionais do trabalho julgou que "o instrumento de procuração ou de substabelecimento que contenha assinatura digitalizada, obtida por meio de escaneamento, não se equipara à assinatura com certificado digital, razão pela qual não há como se aferir sua autenticidade e, por conseguinte, a verificação da regularidade de representação processual".


Portanto, o que alguns licitantes podem estar trazendo aos pregões (mesmo aos eletrônicos) são documentos e propostas equivalentes ao APÓCRIFO ("apocrifia"? Existe esse termo?), pois estarão sem uma assinatura válida juridicamente e reconhecível como apta a surtir efeitos e assumir obrigações perante a Administração.


O que pode causar a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante no pregão.




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