A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- Roberto Schultz

- 24 de mai.
- 2 min de leitura
A nova Lei de Licitações trouxe importantes avanços ao Sistema de Registro de Preços. Contudo, um tema ainda gera debates relevantes na prática administrativa: a Ata de Registro de Preços precisa necessariamente ter vigência de um ano?
Em um parecer recentemente elaborado pelo escritório SCHULTZ & ROSSA ADVOGADOS, com base na Lei nº 14.133/2021, na doutrina especializada e em entendimentos administrativos, defendemos que o prazo de um ano previsto no art. 84 da nova legislação representa um limite MÁXIMO. Não se trata de uma obrigatoriedade absoluta e uniforme para todas as situações.
Em mercados altamente voláteis, como o atual cenário mundial de Tecnologia da Informação e Comunicação, marcado pela escassez de componentes (SSD e MEMÓRIA) e pelo forte impacto da Inteligência Artificial sobre a cadeia global de hardware, a manutenção de atas longas pode rapidamente comprometer a economicidade, a vantajosidade e até a própria viabilidade do registro de preços. Esses preços acabam se tornando inexequíveis!
Nesses casos, a fixação de vigência inferior a 12 meses pode representar uma medida mais eficiente, racional e alinhada ao interesse público. Isso é especialmente verdadeiro quando devidamente motivada no planejamento da contratação e no Estudo Técnico Preliminar.
A doutrina administrativista contemporânea já vem reconhecendo essa possibilidade. Autores como Marçal Justen Filho, Ronny Charles Lopes de Torres, Joel de Menezes Niebuhr e Marcelo Palavéri sustentam que o prazo legal constitui teto temporal. Admitindo-se períodos menores quando houver justificativa técnica adequada.
Outro ponto relevante analisado no parecer foi a possibilidade de redução superveniente da vigência de atas originalmente emitidas por um ano. Embora essa hipótese exija cautela jurídica mais rigorosa, entendemos que ela também pode ser admitida diante de fatos supervenientes relevantes. Isso deve ocorrer desde que exista motivação consistente, demonstração concreta de interesse público e observância dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.
A realidade atual do mercado de TIC mostra como o planejamento das contratações públicas precisa dialogar com a dinâmica econômica mundial. O Direito Administrativo contemporâneo exige soluções eficientes, proporcionais e tecnicamente justificadas. Isso deve ser feito sem apego excessivo a formalismos que possam prejudicar a própria Administração Pública.
Com 30 anos de atuação em licitações e contratos administrativos, o escritório SCHULTZ & ROSSA ADVOGADOS segue acompanhando as transformações do setor público. Oferecemos soluções jurídicas estratégicas para questões complexas da contratação pública. Nossa missão é ser a referência nacional em direito de licitações, expandindo nossa atuação para auxiliar empresas e órgãos públicos em todo o Brasil.
A nova Lei de Licitações apresenta desafios e oportunidades. É fundamental que as entidades públicas e privadas entendam as nuances da legislação e se adaptem às novas realidades do mercado. A flexibilidade na vigência das Atas de Registro de Preços pode ser uma ferramenta valiosa para garantir a eficiência e a economicidade nas contratações.
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