
O"ERRO FORMAL" E O "PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO" COMO DESCULPA PARA SANEAR QUALQUER FALHA.
por Roberto Schultz Há algum tempo foi criado – na doutrina e na jurisprudência – um conveniente amparo para quem, por desídia, apresentar, numa licitação, uma proposta ou documentos com erros. A “salvação da lavoura” é sempre aquele caminho conhecido de denominar as falhas de “erros meramente formais”, ou de invocar o “princípio do formalismo moderado” e aquele bla-bla-bla de sempre. O pior, sabe o que é? Essa desculpa esfarrapada quase sempre “cola” perante a Administração