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LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES: O IMPEDIMENTO AOS LICITANTES "DE FORA".

Atualizado: 6 de ago.


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE‑PR) determinou, agora em julho de 2025, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 49/2025 da Prefeitura de Santo Antônio da Platina.


O motivo? A inclusão de uma cláusula que restringia a participação de empresas a fornecedores situados num raio de até 30 km da sede municipal, sem qualquer fundamentação técnica ou legal. (Gazeta do Paraná)


O certame visava formar ata de preços para aquisição de 270 baterias automotivas e ferramentas de jardinagem, com orçamento estimado em R$ 182 mil. A decisão cautelar foi assinada em 25 de julho, pelo conselheiro Ivan Bonilha, a pedido de representante legal da empresa interessada. (Gazeta do Paraná)


🔍 Por que isso chamou a atenção do Tribunal?


A restrição geográfica só é admitida quando fundamentada por estudo técnico que demonstre a peculiaridade do objeto ou está alinhada com regras do Estatuto da ME/EPP (LC nº 123/2006) — como previsto no Prejulgado nº 27 do TCE‑PR. (Gazeta do Paraná)


A ausência de justificativa concreta comprometeu os princípios da legalidade, competitividade, isonomia, além da eficiência e do planejamento.


⚠️ Quais os riscos de um edital assim?


Redução do número de licitantes (menos concorrência).


Suscetibilidade a questionamentos e suspensão cautelar.


Lacuna na motivação, obrigatória para qualquer cláusula mais restritiva.


✅ O aprendizado para gestores públicos e técnicos de licitação:


Toda cláusula que limita fornecedores — geograficamente ou por outra exigência — deve ter base técnica e motivação clara.


A regra do Estatuto da ME/EPP permite certa preferência local/regional, mas apenas com justificativa específica, não genérica.


A customização do edital não pode prejudicar o princípio da competitividade.


📌 Em resumo: afastar a participação de empresas apenas por distância sem justificativa robusta é uma prática que contraria o entendimento do TCE‑PR. Se pretende privilegiar MPE locais, faça isso com base técnica, legal e bem documentada.


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Isso reforça que transparência e motivação justificam licitações seguras e competitivas — e ajudam a evitar decisões adversas.


















 
 
 

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