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MERCADO DE T.I.C.: ESCASSEZ DE COMPONENTES DE MEMÓRIA E DE SSD NO MERCADO MUNDIAL DEMANDAM ATAS COM PRAZOS MENORES, PARA MANTER OS PREÇOS EXEQUÍVEIS?

A nova Lei de Licitações trouxe importantes avanços ao Sistema de Registro de Preços, mas um tema ainda gera debates relevantes na prática administrativa: afinal, a Ata de Registro de Preços precisa necessariamente ter vigência de um ano?


Em parecer recentemente elaborado pelo escritório SCHULTZ & ROSSA ADVOGADOS, com base na Lei nº 14.133/2021, doutrina especializada e entendimentos administrativos, defendemos que o prazo de um ano previsto no art. 84 da nova legislação representa um limite MÁXIMO, e não uma obrigatoriedade absoluta e uniforme para todas as situações.


Em mercados altamente voláteis, como o atual cenário mundial de Tecnologia da Informação e Comunicação, marcado pela escassez de componentes (SSD e MEMÓRIA) e forte impacto da Inteligência Artificial sobre a cadeia global de hardware, a manutenção de atas longas pode rapidamente comprometer a economicidade, a vantajosidade e até a própria viabilidade do registro de preços. Esses preços acabam se tornando inexequíveis!


Nesses casos, a fixação de vigência inferior a 12 meses pode representar uma medida mais eficiente, racional e alinhada ao interesse público, especialmente quando devidamente motivada no planejamento da contratação e no Estudo Técnico Preliminar.


A doutrina administrativista contemporânea já vem reconhecendo essa possibilidade. Autores como Marçal Justen Filho, Ronny Charles Lopes de Torres, Joel de Menezes Niebuhr e Marcelo Palavéri sustentam que o prazo legal constitui teto temporal, admitindo-se períodos menores quando houver justificativa técnica adequada.


Outro ponto relevante analisado no parecer foi a possibilidade de redução superveniente da vigência de atas originalmente emitidas por um ano. Embora essa hipótese exija cautela jurídica mais rigorosa, entendemos que ela também pode ser admitida diante de fatos supervenientes relevantes, desde que exista motivação consistente, demonstração concreta de interesse público e observância dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.


A realidade atual do mercado de TIC mostra como o planejamento das contratações públicas precisa dialogar com a dinâmica econômica mundial. O Direito Administrativo contemporâneo exige soluções eficientes, proporcionais e tecnicamente justificadas, sem apego excessivo a formalismos que possam prejudicar a própria Administração Pública.


30 anos atuando em licitações e contratos administrativos, o escritório SCHULTZ & ROSSA ADVOGADOS segue acompanhando as transformações do setor público e oferecendo soluções jurídicas estratégicas para questões complexas da contratação pública.





 
 
 

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