NEGANDO O INEGÁVEL NO MUNDO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: QUANDO A ADMINISTRAÇÃO DESCONHECE (OU FINGE QUE DESCONHECE) A REALIDADE DO MERCADO GLOBAL.
- Roberto Schultz

- há 8 horas
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Está noticiado no Brasil e no exterior, para quem quiser ler: a escassez mundial de insumos críticos de TIC — como memória RAM e SSD — deixou de ser um risco abstrato e passou a impactar diretamente a execução de contratos, inclusive no setor público.
Impulsionada pela demanda crescente por Inteligência Artificial, essa crise vem provocando dois efeitos simultâneos e severos: falta de componentes no mercado e elevação abrupta de preços. Em muitos casos, simplesmente não há disponibilidade — independentemente da capacidade ou da boa-fé do fornecedor. Nenhum fornecedor, em sã consciência, vence uma licitação de fornecimento para "deixar de fornecer".
Infelizmente, uma parte da Administração Pública ainda tenta ignorar essa realidade e parte logo para a "rescisão contratual" e/ou para a "aplicação de penalidades".
Diante disso, é preciso enfrentar uma questão incômoda, mas essencial:
É razoável tratar como “inadimplemento” uma situação em que o cumprimento do contrato se torna materialmente IMPOSSÍVEL?
A resposta, sob a ótica técnica, econômica e jurídica, tende a ser "não, não é inadimplemento".
Quando há ruptura das condições de mercado em escala global, estamos diante de um típico fato superveniente (tão mencionado em tese nos artigos de doutrina e na própria Lei) com características de força maior — imprevisível, inevitável e alheio à vontade das partes. Nesses casos, insistir na execução nos termos originais não é apenas inviável: é antieconômico e juridicamente questionável.
Mais do que isso, a tentativa de penalizar o fornecedor nessas circunstâncias desconsidera a própria lógica dos contratos administrativos, que pressupõem equilíbrio econômico-financeiro e racionalidade na alocação de riscos. Não se pode fornecer com prejuízos, na "marra". O lucro não é "pecado", afinal o nosso é um sistema capitalista. Afora os reflexos sociais (e tributários) desse lucro. As empresas não participam de licitações apenas para "ajudar a Administração", mas também como viés lucrativo e de sua própria manutenção como ente econômico. É óbvio? É, mas parece que do lado de lá ninguém pensa muito nisso.
Então, a alternativa mais adequada não é a punição automática, mas a análise qualificada do contexto: reequilíbrio contratual, revisão de condições ou até mesmo a liberação do fornecedor, quando comprovada a impossibilidade de execução. A Lei permite essa liberação sem ônus, mas isso tem sido usado com certa parcimônia pela Administração.
O mundo mudou — e os contratos também precisam acompanhar essa mudança. Ignorar isso não fortalece a Administração. Pelo contrário: aumenta a insegurança jurídica e afasta os bons fornecedores.
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