QUEM JÁ NÃO ENFRENTOU O RECURSO PROTELATÓRIO OU AS ALEGAÇÕES COMPLETAMENTE "FURADAS" E SEM FUNDAMENTO (JURÍDICO OU TÉCNICO) DE UM CONCORRENTE NA LICITAÇÃO?
- Roberto Schultz

- 14 de set.
- 1 min de leitura
Há licitantes que simplesmente NÃO SE CONFORMAM em perder a licitação e resolvem "melar" o certame, naquela conduta tipicamente brasileira - e caracterizada por notória falta de educação - de "se eu não venço, ninguém mais vence". Sinceramente, é irritante.
O que, convenhamos, a gente quase sempre PROVA, mas de um modo geral a Administração "lava as mãos" para "não se incomodar".
Agora a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara Federal aprovou proposta que responsabiliza administrativamente licitantes ou contratantes que atrasarem ou frustrarem o resultado de licitações sem justificativa. A medida prevê também a apuração de responsabilidade de empresas condenadas por litigância de má-fé em ações que resultem na frustração da licitação.
Caso não haja recurso para votação em plenário, o texto seguirá ao Senado. O substitutivo apresentado inclui as novas regras na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e não mais na Lei Anticorrupção.
Entre as sanções previstas estão advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e até declaração de inidoneidade, reforçando a necessidade de maior responsabilidade dos agentes privados que participam de certames públicos.
O SCHULTZ & ROSSA ADVOGADOS, com 29 anos de experiência em licitações e contratos administrativos, acompanha de perto essas mudanças legislativas e permanece à disposição para orientar empresas e gestores públicos sobre seus impactos práticos.
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