top of page
Buscar

VOCÊ COMETEU UMA FALHA OU UM CRIME LICITATÓRIO? "SOBREPREÇO" ou "PREÇO SUPERFATURADO"?

Foto do escritor: Roberto Schultz
Roberto Schultz
16 de jul.
3 min de leitura

Atualizado: há 6 dias

A linha é bem tênue, mas uma vez que a Lei define (ou deveria definir) o que seja "crime", separar o que seja uma falha administrativa de um crime contra a administração pública é, muitas vezes, sutil, mas juridicamente fundamental.


A Importância da Distinção


Agora, em julho de 2026, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reforçou essa distinção indispensável ao ABSOLVER réus em um caso de suposta fraude à licitação. A Turma entendeu que a condenação penal por esse delito exige, obrigatoriamente, a comprovação de dolo específico. Ou seja, é necessária a INTENÇÃO DELIBERADA e consciente de lesar os cofres públicos e fraudar o certame. Essa é a velha questão de saber se há crime tentado, a intenção.


Foi noticiado pelo conceituado portal "Consultor Jurídico". A mera identificação de uma irregularidade formal ou mesmo a ocorrência de um prejuízo financeiro ao erário não são suficientes para sustentar uma condenação no âmbito penal.


A Esfera Criminal e a Responsabilidade


Para o TRF4, a esfera criminal não admite a responsabilização objetiva baseada apenas no resultado prejudicial. Se NÃO EXISTE A DEMONSTRAÇÃO SEGURA de que os agentes agiram imbuídos do propósito específico de fraudar e causar o dano, a conduta deve ser analisada unicamente sob a ótica da responsabilidade civil ou administrativa.


A questão envolveu FARMÁCIAS. O Tribunal absolveu um secretário municipal de saúde e o dono de uma farmácia acusados de fraudar licitações para o fornecimento de medicamentos ao município de Imaruí (SC). O Ministério Público Federal havia denunciado os réus após o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS) apontar SOBREPREÇO nos contratos firmados com as farmácias vencedoras da licitação.


O Caso de Imaruí


Esses contratos tinham como referência o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) em vez do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). O relatório também indicou a ausência de registros formais para comprovar a entrega efetiva de parte dos medicamentos. Na ação, o MPF sustentou que o secretário municipal, que autorizava os pagamentos, e o dono da farmácia, que fornecia os produtos, incorreram no crime. Mas o TRF4 não entendeu assim.


Aliás, aqui no SCHULTZ & ROSSA ADVOGADOS, já enfrentamos "N" vezes essa questão de discutir "sobrepreço" ou "preço superfaturado", nestes mais de 30 anos de atuação especializada em licitações e contratos públicos. Não se nega, nesse caso, o reflexo de uma maturidade técnica e institucional do Poder Judiciário.


A Criminalização Indevida


Não se pode incorrer na criminalização indevida de atos cotidianos e de meras falhas burocráticas, o que pode gerar insegurança jurídica e paralisar a gestão pública. Obviamente, é preciso punir com o devido rigor o desvio consciente e intencional. Mas nem sempre se trata disso, né? Essa verdadeira ÂNSIA pela "polêmica pela polêmica" só gera notícia; raramente gera DIREITOS.


O que pode é gerar processos criminais INDEVIDOS. É fundamental que a análise dos casos seja feita com cautela e responsabilidade. A atuação do Judiciário deve ser pautada pela busca da verdade e pela proteção dos direitos fundamentais.


Conclusão


Em resumo, a distinção entre falhas administrativas e crimes contra a administração pública é crucial. A decisão do TRF4 serve como um lembrete de que a intenção é um elemento essencial para a configuração do crime. É importante que todos os envolvidos no processo licitatório compreendam essa diferença. Isso não apenas protege os direitos dos indivíduos, mas também assegura a integridade da administração pública.


A Schultz & Rossa Advogados quer ser a referência nacional em direito de licitações, expandindo sua atuação para auxiliar empresas e órgãos públicos em todo o Brasil, ao mesmo tempo em que oferece uma assessoria jurídica abrangente e transparente em diversas outras áreas do direito.


 
 
 

Comentários


bottom of page