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VOCÊ SABE O QUE É "CHAMAMENTO PÚBLICO"? E VOCÊ SABE POR QUE O CORREDOR MINAS-RIO (FERROVIAS) NÃO SERÁ ESTRUTURADO POR UMA LICITAÇÃO TRADICIONAL?

  • Foto do escritor: Roberto Schultz
    Roberto Schultz
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

A notícia de que o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá analisar, nas próximas semanas, o modelo do Corredor Minas-Rio (ferrovias) chamou a atenção de quem atua com infraestrutura e contratos públicos. O projeto poderá inaugurar um novo paradigma para o setor ferroviário brasileiro ao utilizar um CHAMAMENTO PÚBLICO como etapa fundamental para a escolha do futuro operador da malha.


A expressão "chamamento público", contudo, ainda gera muita confusão. Diferentemente do que muitos imaginam, não se trata de uma modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021. O chamamento público é um procedimento administrativo utilizado para convocar interessados quando a Administração pretende identificar agentes aptos a participar de determinada política pública, de um credenciamento, de um projeto específico ou, como ocorre neste caso, de uma modelagem inovadora para exploração de infraestrutura.


No projeto "Minas-Rio", a lógica é diferente daquela encontrada nas licitações tradicionais. Antes da realização de uma disputa competitiva nos moldes clássicos, o Poder Público pretende abrir um procedimento para identificar empresas interessadas (e aptas, é claro) a desenvolver o empreendimento, permitindo que o modelo seja estruturado com maior aderência à realidade do mercado. Podem ser contratadas ALGUMAS ou TODAS as empresas eventualmente qualificadas.


A intenção é conferir mais segurança jurídica, atrair investimentos e tornar a futura contratação mais eficiente.


Se aprovado pelo TCU, esse poderá ser um marco importante para o setor ferroviário brasileiro. O procedimento poderá servir de referência para novos projetos de infraestrutura, consolidando um modelo capaz de reduzir incertezas regulatórias e ampliar a participação da iniciativa privada em investimentos estratégicos para o país.


A evolução das contratações públicas demonstra que conhecer apenas as modalidades clássicas de licitação já não é suficiente. Instrumentos como o chamamento público, o credenciamento, os procedimentos auxiliares e as novas formas de estruturação previstas na Lei nº 14.133/2021 vêm transformando a relação entre o Estado e o mercado, exigindo das empresas uma atuação cada vez mais técnica e estratégica.


Há mais de 30 anos, o SCHULTZ & ROSSA ADVOGADOS acompanha essa evolução, assessorando empresas de todo o Brasil em licitações, contratos administrativos, concessões e projetos de infraestrutura, sempre com foco na prevenção de riscos, na segurança jurídica e na construção de soluções que permitam competir de forma qualificada perante a Administração Pública.




 
 
 

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