AS SANÇÕES E PENALIDADES ENDURECERAM, EM MATÉRIA DE LICITAÇÕES: PORTARIA n° 6.846/25.
- Roberto Schultz

- 22 de ago.
- 2 min de leitura
O Ministério da Gestão publicou, em 18 de agosto de 2025, a Portaria nº 6.846/25, que endurece os procedimentos de apuração de infrações e aplicação de sanções contra fornecedores da Administração Pública.
Entre as mudanças:
- Processos obrigatórios diante de qualquer indício de irregularidade;
- Multas de até 30% do contrato e até 6 anos de inidoneidade;
- Critérios de dosimetria considerando programas de integridade;
- Possibilidade de TAC – Termo de Ajustamento de Conduta em infrações menos graves;
- Desconsideração da personalidade jurídica em casos de fraude.
A medida reforça a responsabilização das empresas e exige atenção redobrada de gestores e fornecedores. Especialmente porque alguns saem absolutamente ilesos após "incomodarem" de todos os modos possíveis e imagináveis durante as licitações, pelo simples exercício do inconformismo com o resultado. É aquele tradicional (e brasileiro) "se eu não ganhar o objeto, ninguém ganha".
Também é preciso reforçar isso naqueles casos em que são apresentadas "declarações" que não são levadas ao pé da letra e são descumpridas (nunca pretenderam ser cumpridas) ou até a oferta de configurações/especificações que não estão de acordo com o edital, especialmente na esfera de TIC. O que na Portaria agora entra na conduta de "apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do instrumento convocatório;"
Enganar-se é permitido, mas entrar na licitação "de qualquer jeito" e atrapalhar os demais, não.
O SCHULTZ & ROSSA ADVOGADOS, com 29 anos de experiência em licitações e contratos administrativos, está preparado para orientar empresas e órgãos públicos na aplicação prática dessas novas regras.
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