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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NÃO É "BARRIGA DE ALUGUEL": O QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JULGOU EM RELAÇÃO AO RIGOR DAS ADESÕES PÚBLICAS.

Foto do escritor: Roberto Schultz
Roberto Schultz
26 de set.
2 min de leitura

O Sistema de Registro de Preços foi concebido para conferir agilidade, previsibilidade e economia de escala às aquisições da Administração Pública.


Mas todos nós sabemos que essa avalanche de adesões — o chamado efeito "carona" — vinha desvirtuando a essência desse instituto jurídico. Tinha (e ainda tem) gente "vendendo atas" por aí, como se fôsse uma atividade privada parecida com aquela de "comprar precatórios".


O problema é que atas superdimensionadas e com escopos excessivamente genéricos transformaram um mecanismo de eficiência em um balcão de intermediações artificiais, distorcendo a lógica do planejamento público e comprometendo a competitividade.


Para coibir esses abusos e restabelecer a integridade das contratações públicas, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aprovou a Deliberação SEI 0005763/2025-11, sob a relatoria do Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli.


O Conselheiro Bertaiolli escreveu um interessante artigo sobre isso (e foi ele quem mencionou essa expressão "barriga de aluguel") no Portal Jurídico JOTA (https://lnkd.in/d_-ZNxNa )


A normativa impõe LIMITES CLAROS ao uso das atas, vedando a adesão em cascata por municípios que não integrem o consórcio originário e fixando uma ordem de preferência que prioriza atas próprias e locais. A utilização de instrumentos firmados em outros estados passa a exigir motivação estrita e a demonstração cabal de que não há solução equivalente no mercado paulista.


A medida reforça que a necessidade pública deve determinar a aquisição, e não o inverso.


Em ambiente regulatório cada vez mais pautado pela governança e pelo controle preventivo, a conformidade das adesões às diretrizes dos Tribunais de Contas é indispensável para resguardar gestores e empresas.


Com mais de três décadas de dedicação ao Direito Administrativo, Licitações e Contratos Públicos, o SCHULTZ & ROSSA ADVOGADOS vem acompanhando de perto essa evolução jurisprudencial para assegurar a máxima segurança jurídica e a eficiência nas contratações públicas.



 
 
 

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