CONTRA O TARIFAÇO DE TRUMP: PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 12/2025 AUTORIZA COMPRA EMERGENCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
- Roberto Schultz

- 26 de ago.
- 2 min de leitura
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicaram, no dia 22/08/2025, a Portaria Interministerial nº 12/2025, estabelecendo procedimentos excepcionais e emergenciais para as compras públicas de gêneros alimentícios.
A medida tem como objetivo mitigar os impactos das tarifas adicionais de importação impostas pelos Estados Unidos, criando alternativas de escoamento da produção nacional e garantindo renda a produtores e exportadores brasileiros.
Podem participar as empresas exportadoras que deixaram de exportar em razão das novas tarifas (mediante Declaração de Perda – DP e comprovação via SISCOMEX); os produtores que fornecem a essas empresas (com Autodeclaração de Perda – AP) e os produtores que exportam diretamente, mediante a mesma documentação exigida das empresas.
Dentre os produtos elegíveis incluem estão o açaí, a água de coco, as castanhas (do Brasil e de caju), manga, mel, uvas frescas e pescados (corvina, pargo, tilápia, entre outros).
O fundamento para as aquisições é a própria Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e a Medida Provisória nº 1.309/2025, reforçando a importância do planejamento jurídico e contratual para uma participação segura e estratégica no processo.
Não há um dispositivo previsto contra a fraude nessas compras (o que obviamente tem gerado críticas), tendo o Governo deixado isso implícito na obrigação de obediência à Lei das Licitações.
Essa iniciativa integra o Plano Brasil Soberano, que prevê, além das compras públicas, medidas de crédito e incentivo às exportações, preservação de empregos e estímulo a investimentos.
No contexto das licitações, trata-se de uma oportunidade que exige atenção aos requisitos legais, documentais e procedimentais, tanto para produtores quanto para empresas exportadoras.
No SCHULTZ & ROSSA ADVOGADOS, com 29 anos de experiência em Licitações e Contratos Administrativos, acompanhamos de perto as mudanças normativas que impactam diretamente produtores, exportadores e fornecedores da Administração Pública.
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