INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS: AGILIDADE COM RESPONSABILIDADE JURÍDICA.
- Roberto Schultz

- 14 de ago.
- 2 min de leitura
A edição de 12/08/2025 do jornal Zero Hora (de Porto Alegre) trouxe uma inovação que já está transformando a forma como prefeituras do Rio Grande do Sul conduzem suas licitações: uma PLATAFORMA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL desenvolvida pela Empresa Econect (do Mato Grosso do Sul), capaz de reduzir de meses para dias o tempo de elaboração de processos licitatórios.
A tecnologia gera, de forma automatizada, documentos essenciais como:
- Documento de Formalização de Demanda (DFD)
- Estudos Técnicos Preliminares
- Termos de Referência e Projetos Básicos
- Editais, Pareceres Jurídicos e Pesquisas de Preços
Tudo isso com base em dados do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), priorizando casos bem-sucedidos para aumentar a precisão.
Casos como o da Prefeitura de Horizontina/RS impressionam: a automação elevou a produção documental em 142% em apenas um mês, permitindo que obras atrasadas fossem destravadas em tempo recorde.
Outro exemplo notável é a ferramenta A.L.I.C.E., desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU). Com base em mineração de texto e algoritmos de IA, ela já contribuiu para evitar gastos de R$ 11 bi em licitações suspeitas, ao permitir o cancelamento ou ajuste de editais antes da contratação efetiva. Além disso, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) utilizou sistemas de IA para fiscalizar cerca de R$ 2,5 bilhões em editais em 2024, com ganhos substanciais em governança pública.
Estes exemplos demonstram que a IA não é apenas uma tendência tecnológica — é uma aliada poderosa no combate à ineficiência e à irregularidade em licitações, fortalecendo o princípio da legalidade e promovendo a integridade da administração pública.
Mas toda inovação tecnológica em licitações exige atenção ao aspecto jurídico.
A IA pode acelerar processos, mas NÃO SUBSTITUI A RESPONSABILIDADE LEGAL dos gestores e dos órgãos públicos. É preciso:
· Garantir que todos os documentos gerados estejam em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas.
· Preservar a MOTIVAÇÃO dos atos administrativos (nem sempre presente nas decisões) e a rastreabilidade das decisões.
· Implementar revisões humanas e pareceres técnicos (não apenas JURÍDICOS, mas TÉCNICOS mesmo, principalmente em TIC) para mitigar riscos de nulidade ou impugnações.
· Observar os princípios da isonomia, publicidade e eficiência, assegurando que a tecnologia não crie barreiras injustas para licitantes.
Com 29 anos de experiência em licitações públicas, o SCHULTZ & ROSSA ADVOGADOS atua para que seus clientes aproveitem o potencial da inovação sem comprometer a segurança jurídica.

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