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"SOBREPREÇO" E "PREÇO SUPERFATURADO".

Atualizado: 22 de ago. de 2023



por Roberto Schultz



"O SEU PREÇO ESTAVA ACIMA DE MERCADO!"


Quantas vezes você já ouviu ou leu isso - geralmente numa notificação de processo administrativo - e que ocorre naquele momento imediatamente anterior ao de SOFRER UMA PENALIZAÇÃO ou, pior, de "restituir dinheiro ao Erário"?


Ocorre que, em alguns casos, a verdadeira "caça às bruxas" promovida pela Administração, pelos Tribunais de Contas ou pelo Ministério Público (muitas vezes sem o menor motivo plausível), não leva em consideração as VARIAÇÕES DE MERCADO ou as VARIAÇÕES DE PREÇOS VERIFICADAS NA FASE DE LANCES de um pregão, por exemplo.


Ocorre que esse ânimo de penalizar ou de "encontrar pêlo em ovo" PASSA BEM LONGE da visão empresarial ou de mercado.


No mercado de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC), então, isso é bem pior, porque desde a pandemia e os conflitos no Leste Europeu (leia-se "Ucrânia"), as dificuldades vão da escassez de componentes eletrônicos na China até as dificuldades do transporte e da logística.


Nesse contexto, às vezes, o suposto "preço alto" nada mais é do que um PREÇO POSSÍVEL, porque não se consegue obter insumos para o processo fabril a ponto de atender ao contrato de fornecimento.


E nem estamos entrando na esfera da VARIAÇÃO CAMBIAL; negada veementemente nos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos.


Conscientizar a Administração ou o Judiciário disso, não são uma tarefa fácil para os licitantes e contratados.


Mas é possível discutir a questão, especialmente se você tiver provas de que o preço foi praticado em outras licitações ou até por outros concorrentes, em licitações assemelhadas.





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