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SUPERFATURAMENTO E "BURLA" ÀS LICITAÇÕES POR "CARONA" EM ATAS DE RP: ISSO É RELATIVO!

Para quem já esteve aí nesse prédio da foto que ilustra a reportagem abaixo (Superintendência da Polícia Federal em Brasília); e eu já estive lá acompanhando um cliente, sabe que lá é intensa a atividade da PF na investigação de problemas com licitações. Nem sempre são procedentes as acusações; às vezes baseiam-se única e exclusivamente numa denúncia infundada e "rancorosa" de um licitante inconformado. Mas a PF está fazendo o seu trabalho e investigando. Não venho aqui comentar o caso do DNIT mencionado na matéria abaixo do Portal G1 (leia), que não conheço e por isso não posso opinar. Apenas o uso como exemplo. Primeiro, a questão do SUPERFATURAMENTO que dá margem a uma infinidade de discussões. O que é "superfaturado" e o que é "lei da oferta e da procura" ou são práticas de mercado normais? Já discutimos isso, em algumas ocasiões; especialmente na via administrativa mas também já vimos alusões na via judicial. E eu posso garantir a você que não é tão tranquilo assim dizer, categoricamente, que ocorre "superfaturamento" quando se vende um produto ou serviço por determinado preço. Outra questão que me incomoda ainda é a tal alegação de BURLA ÀS LICITAÇÕES por "CARONA" em atas de registro de preços. Que "burla" é essa (não confundir com a "burca", de algumas mulheres muçulmanas); palavrinha desgastada? Você já se esqueceu, parceiro, de que a "carona" já está REGULAMENTADA POR LEI e que, praticada dentro dos limites permitidos, NÃO TEM ILEGALIDADE ALGUMA? Mas uma frase como essa, claro, chama a atenção, na mídia. Enfim, frases polêmicas sempre existirão num tempo em que sempre é preciso haver um "culpado". Ainda mais em licitações públicas.






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