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AS CHAMADAS "INSTABILIDADES DO SISTEMA" E A IMPOSSIBILIDADE DO LICITANTE ENVIAR A PROPOSTA.

Foto do escritor: Roberto SchultzRoberto Schultz

Atualizado: 4 de nov. de 2021

Por ROBERTO SCHULTZ.


As instabilidades ocorrem, o tempo todo, especialmente no Sistema de Compras do Governo Federal (chamado antes de Comprasnet e agora, depois da Lei 14.133/2021, de Compras.gov ).


E se essa instabilidade do Sistema do governo federal (que é diferente da instabilidade da sua máquina, ou do seu provedor) for devidamente COMPROVADA (a instabilidade), e o licitante de fato NÃO CONSEGUIR enviar sua documentação/proposta pelo Sistema, há condições para reverter a situação (administrativa ou judicialmente).


Revertemos, pouco antes da pandemia, uma situação assim no Rio de Janeiro (na via judicial). Infelizmente, a coisa ficou tão confusa que o órgão acabou anulando o pregão eletrônico. O pregoeiro não aceitava o seu erro em desclassificar a licitante, minha cliente, que NÃO CONSEGUIU enviar a proposta, o que até o juiz compreendeu e mandou reverter.


O desejado não foi isso, mas foi a solução que o órgão arranjou para resolver a sua própria teimosia. Isso, infelizmente, também acontece bastante: preferindo não enfrentar os próprios erros na condução do procedimento, a Administração prefere "acabar com tudo" e ao invés de reconhecer esses erros, faz terra arrasada e anula tudo.


O mais irônico é que era um pregão de Tecnologia da Informação e da Comunicação. Onde se teve que discutir... a INSTABILIDADE do sistema de TIC, para receber as propostas dos licitantes.


Há uma série de elementos de fato (e não apenas de direito) que irão contar na análise; pelo Judiciário ou por um julgador administrativo, de quem tenha razão numa situação como essa. O "segredo", claro, e como sempre, está em procurar ser diligente. No caso que enfrentamos, o nosso cliente foi diligente e conseguiu reunir boas provas técnicas e de fato de que realmente não conseguiu enviar o arquivo com a sua proposta no ambiente do pregão eletrônico.


O que é bem diferente de desistir ou de estar atrasado, com problemas na sua própria internet ou no seu equipamento (e não propriamente no sistema do pregão).


Uma das alegações que fatalmente surge (e pesquisamos a fundo a jurisprudência para conseguir alcançar êxito nesse caso) contra o licitante pelos órgãos da Administração é a alegação de que o arquivo "é muito pesado para o sistema", ou seja, que possui uma configuração digital que torna lenta ou impossível a sua remessa pelos meios eletrônicos normais ou que extrapola os limites expressamente permitidos pelo sistema.


Porém, até nesse tipo de alegação, geralmente, há um "furo da bala" que nos permite ver que não é bem assim e enfrentar a questão.


Recomendação FORTE aos participantes de pregões, em casos assim: tome as devidas precauções e faça os devidos REGISTROS DA INSTABILIDADE junto ao ambiente do pregão (ou ao próprio pregoeiro) já DURANTE A SESSÃO (não deixe isso pra DEPOIS). Essa medida ajuda a resguardar o seu direito.


Além disso, mantenha devidamente monitorado o seu sistema.


Fica "feio" alegar uma série de problemas técnicos e esses problemas estarem na sua máquina ou na sua conexão com a internet e não no sistema do pregão no Compras.gov ou outro sistema desses.




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