CONSÓRCIOS EM LICITAÇÕES: QUANDO O EDITAL CALA, A LEI FALA.
- Roberto Schultz

- 5 de ago.
- 1 min de leitura
Recentemente, analisamos um edital que incluía regras para consórcios, mas não dizia expressamente se sua participação era permitida. E aí? Pode ou não pode participar em consórcio?
O grande entendimento é, em média, que nada constando no Edital, a participação está VEDADA. Mas o negócio não é bem assim.
A resposta está no art. 15 da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021): salvo vedação expressa e justificada, a participação em consórcios está autorizada.
O próprio TCU, no Acórdão 1.170/2025 – Plenário, reforçou: o silêncio do edital equivale à permissão, e não o contrário.
Mesmo assim, vimos casos em que pregoeiros negam a participação por “falta de previsão”, o que pode gerar insegurança jurídica — e até nulidade do certame.
São detalhes como esse que fazem diferença na estratégia jurídica de quem atua em licitações.
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