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CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL x DOCUMENTOS: E QUANDO O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL É "SUSPENSO PARA ANÁLISE"? NÃO POSSO MAIS PARTICIPAR DE LICITAÇÕES?
Em licitações públicas, é preciso ter cuidado com a adoção de medidas administrativas que, sob o pretexto de cautela, acabem restringindo direitos sem base legal adequada. Recentemente, cliente nosso sofreu “ suspensão preventiva ” de Certificado expedido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (CAGE) como fundamento para afastar empresa de certame. Obviamente que isso foi provocado por uma licitante concorrente e, estranhamente, a Contadoria Gaúcha
Roberto Schultz
27 de fev.2 min de leitura


CRIMES EM LICITAÇÕES: AS FRAUDES EFETIVAMENTE APURADAS E AQUELAS APENAS "SUSPEITAS".
A recente operação deflagrada no Rio Grande do Sul contra fraudes em licitações de serviços terceirizados reforça um alerta permanente a empresas que contratam com o Poder Público: a conformidade não é opcional . A investigação em questão aponta práticas clássicas de cartel em pregões eletrônicos, como a simulação de competição, o revezamento de propostas, vínculos pessoais e operacionais entre licitantes e, de forma cada vez mais monitorada pelos órgãos de controle, o uso d
Roberto Schultz
14 de dez. de 20252 min de leitura


A EXIGÊNCIA DO CHAMADO "PROGRAMA DE INTEGRIDADE" COMO REQUISITO DE HABILITAÇÃO EM LICITAÇÕES (E ATÉ NAS DISPENSAS DE LICITAÇÃO).
No exercício da advocacia especializada em licitações e contratos administrativos há 29 anos , no SCHULTZ & ROSSA ADVOGADOS lidamos diariamente com interpretações que, muitas vezes, distanciam-se da técnica jurídica. Um exemplo disso é a alegação, feita em recente recurso administrativo que enfrentamos, de que determinada licitante (e oponente, nossa cliente) estaria impedida de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul por conta de suposto " plano de integridade vencido
Roberto Schultz
2 de dez. de 20252 min de leitura


E QUANDO DUAS OU MAIS LICITANTES SÃO "RECLASSIFICADAS" APÓS INTERPOREM RECURSOS ADMINISTRATIVOS CONTRA A SUA DESCLASSIFICAÇÃO? ESSA "RECLASSIFICAÇÃO" DEVE OBEDECER À MESMA ORDEM DA "DESCLASSIFICAÇÃO"?
No universo das licitações públicas, decisões aparentemente técnicas podem revelar grandes equívocos de interpretação. Em um recente recurso administrativo elaborado pelo nosso escritório SCHULTZ & ROSSA ADVOGADOS ; com 29 anos de atuação na área de licitações, demonstramos que não existe “ordem de prioridade” entre licitantes que foram desclassificadas e que depois RECLASSIFICADAS no mesmo certame. Essa situação não foi encontrada na doutrina e nem na jurisprudência como
Roberto Schultz
5 de nov. de 20252 min de leitura
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